Por decisão judicial, a filha de Jelson Ferreira Vieira, trabalhador vítima de um acidente fatal nas dependências da BRAMIX CONCRETEIRA LTDA em maio de 2021, será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. Jelson, de 53 anos, sofreu politraumatismo ao cair de uma altura de três metros durante o trabalho.
A ação trabalhista movida pela filha do falecido, maior de idade, argumentou um profundo impacto emocional decorrente da perda do pai. A sentença, proferida pelo juiz Marco Antonio de Freitas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, reconheceu o direito ao dano moral reflexo, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que abrange familiares próximos de vítimas de acidentes de trabalho.
O valor da indenização foi estabelecido em R$ 30.000,00, baseado na gravidade da situação e considerações legais pertinentes. O relator do recurso, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, ratificou a decisão original, destacando a necessidade de compensação justa diante da perda irreparável e considerando diversos critérios, incluindo a capacidade econômica da empresa.
A BRAMIX CONCRETEIRA LTDA, cujo capital social é de R$ 145 mil, já havia concordado em pagar R$ 71.500,00 por danos morais e oferecer uma pensão mensal vitalícia à viúva do trabalhador, mãe da autora.
Recurso - A autora recorreu da decisão, buscando um valor maior para a indenização. No entanto, o desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, relator do recurso, manteve o valor original.
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