A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), manteve a suspensão da venda de iPhones no Brasil.
A AGU demonstrou na Justiça que a Apple Computer Brasil deve fornecer, independente do modelo e geração do iPhone, carregador junto ao aparelho, e enquanto essa decisão não for cumprida, a venda do celular não será liberada no país.
O processo administrativo foi instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Além disso, uma multa de R$ 12,3 milhões foi imposta à empresa.
O pedido foi contestado pela AGU, que afirmou que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e que a decisão coíbe a prática de condutas abusivas contra o consumidor.
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