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Justiça

Justiça nega habeas corpus de um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Desembargador do TJRS entendeu que pedido "sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual"

03 setembro 2024 - 14h47Pedro Molina

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus do ex-sócio da Bota Kiss Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses de prisão por 242 homicídios na tragédia ocorrida em 2013.

A decisão, que é do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, segue o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio.

O desembargador gaúcho entendeu que, com a decisão do ministro do STF, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu o desembargador.

Agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

 

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