Menu
Menu
Busca quarta, 15 de abril de 2026
Sebrae IA #2 Abr26
Justiça

Justiça nega pedido de isenção do ICMS da Cervejaria Petrópolis

Cervejaria alegou que devido aos imensos prejuízos econômicos do país, não há como cumprir todas as suas obrigações

27 abril 2020 - 14h54Sarah Chaves, com informações da assessoria

O juiz 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, negou pedido liminar da cervejaria Petrópolis, contra o Estado de Mato Grosso do Sul, pedindo a suspensão do pagamento de ICMS por 90 dias em decorrência da pandemia do coronavírus.

A empresa fabricante e distribuidora que possui filiais em vários outros Estados, que possui várias marcas , entre elas, a cerveja Itaipava, Petra, Crystal, Lokal Bier e do energético TNT, entre outros.

Na petição inicial, a cervejaria solicitou a declaração da suspensão dos vencimentos do tributo por 90 dias após a revogação do estado de calamidade pública decretado em consequência da propagação da pandemia de Covid-19.

No pedido a cervejaria afirmou que a atividade econômica do país está sofrendo imensos prejuízos com o comércio fechado, pontos de venda paralisados, e consequentemente baixo faturamento das empresas e que não há como cumprir todas as suas obrigações e, diante deste cenário, o empresário deve adimplir aquelas que se apresentem como mais relevantes do ponto de vista econômico e social.

Em sua decisão, o juiz ressaltou, que para a concessão de liminar, é necessária a comprovação do perigo de dano ou o risco, situação a qual o autor não logrou êxito em evidenciar. “Neste viés, é relevante ponderar a magnitude do grupo empresarial que, embora possa estar sofrendo redução de consumo de seus produtos, com consequente diminuição da produção fabril, certamente possui retaguarda material a fim de suportar a oscilação proveniente da crise gerada pela pandemia do coronavírus”, afirma o juiz.

Além disso, o magistrado cita que os produtos produzidos pelo conglomerado de empresas do setor da autora (bebidas) sequer chegou a ter as vendas interrompidas, eis que os mercados e supermercados se mantiveram em funcionamento ininterrupto, embora outros pontos de comercialização, como bares e restaurantes, tiveram vedada a abertura ao público.

Assim, para o juiz, pelo menos em sede cautelar, o argumento sustentado pela empresa autora não justifica ou permite a concessão do seu pedido. “Certo é que existe uma cadeia por onde os recursos financeiros circulam (existindo em casa fase um credor e devedor), sendo temerário invocar ordem que impeça esse fluxo normal, consistente na suspensão por certo período de tempo do recolhimento do principal tributo estadual, principalmente nesta fase em que o Poder Público deve atuar de forma incisiva a fim de garantir a saúde de seus cidadãos”.

Por fim, o magistrado cita que a autora já obteve certo "respiro econômico" tanto com o retorno gradual das atividades comerciais, quanto pelas medidas adotadas pelo poder executivo federal, que concedeu o adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência. Isto sem citar que regras trabalhistas diferenciadas foram estipuladas para superar a crise. E, ainda, linhas de crédito em condições especiais foram abertas, entre outras tantas medidas, concluindo, portanto, que não há justificativas para conceder o pedido liminar.

O juiz esclareceu em sua decisão, que é necessária a comprovação do perigo de dano ou o risco, situação a qual o autor não logrou êxito em evidenciar. “Apesar disso, tenho que o pedido cautelar antecedente não comporta acolhimento por diversas razões, mormente ante o patente risco de dano inverso que a medida provocaria”, decidiu.

Reportar Erro
UNIMED Corrida - Abr26

Deixe seu Comentário

Leia Também

Vítima foi atendida no UPA Universitário
Saúde
'Avanço', diz Ministério Público sobre o fornecimento de comida nas UPAs e CRSs
Ilustrativa / Foto: Marcus Phillipe
Oportunidade
Começa hoje em Campo Grande mutirão do CNJ que garante documentos gratuitos à população
Veja a agenda de atendimento da Justiça Itinerante nesta semana
Justiça
Veja a agenda de atendimento da Justiça Itinerante nesta semana
Alcides Jesus Peralta Bernal - Foto: Giuliano Lopes
Justiça
Promotores pedem júri popular e apontam que Bernal matou servidor por 'vingança'
Delegacia Polícia Civil - Dourado - Foto:  Leandro Holsbach
Interior
Caso de maus-tratos contra criança termina com prisão de mãe em Dourados
Foto:
Justiça
Condenado por atacar ex-governador, Tiago Vargas vai usar tornozeleira e chora em vídeo
José Ricardo foi morto pelo enteado após uma discussão
Justiça
Justiça condena homem a 14 anos de prisão por matar padrasto a tiros em Campo Grande
Câmeras registraram a ocorrência -
Justiça
Juiz nega soltar sargento da PMMS envolvido em ocorrência com morte na Capital
Carteira de trabalho digital e física
Justiça
Justiça de MS condena empresa a indenizar trabalhadora por assédio moral
Foto:
Educação
Justiça obriga prefeitura de Camapuã a oferecer transporte escolar a criança da zona rural

Mais Lidas

Ilustrativa / Foto: Marcus Phillipe
Oportunidade
Precisa tirar documentos? Mutirão em Campo Grande vai emitir RG, CPF e certidões de graça
Elly acabou sendo atropelada pelo próprio veículo
Polícia
Arquiteta morre após cair de carro e ser atropelada na BR-163
'Senhor, sua guerreira já está de pé", postou arquiteta antes de acidente fatal na BR-163
Geral
'Senhor, sua guerreira já está de pé", postou arquiteta antes de acidente fatal na BR-163
UPA Leblon, em Campo Grande
Saúde
Conselho flagra que acompanhantes de UPAs e CRSs não recebem alimentação em Campo Grande