A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou que a Comissão Provisória Municipal de Corumbá do AGIR não prestou contas referentes ao exercício financeiro de 2022. O juiz Jesse Cruciol Junior, da 007ª Zona Eleitoral, determinou a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (art. 47, I), também conhecido como "Fundo Eleitoral".
De acordo com o juiz, o partido não apresentou a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2022, que deveria ter sido realizada até o dia 30 de junho de 2023, conforme estabelecido no artigo 32 da Lei 9.096/95. Mesmo após ser intimado a prestar contas, a Comissão Provisória Municipal de Corumbá do AGIR não tomou nenhuma ação.
Diante disso, o juiz considerou que as contas partidárias devem ser julgadas como não apresentadas, uma vez que, mesmo após a intimação conforme o art. 30 da Resolução TSE nº 23.604/2019, o órgão partidário e os responsáveis permaneceram omissos.
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