O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em caráter liminar, a suspensão de um procedimento licitatório no Município de Costa Rica. O valor da licitação era de R$ 6,8 milhões e visava contratar uma empresa especializada na gestão de frota de veículos, utilizando um sistema informatizado e integrado via internet.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, após a Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS apontar indícios de irregularidades no procedimento. Entre elas, estão o levantamento de mercado, o alinhamento da contratação aos instrumentos de planejamento da administração, a dotação orçamentária incompatível com o objeto licitado, o gerenciamento de riscos e a responsabilidade da contratada pela pesquisa e negociação de preços durante a execução do contrato.
O conselheiro considerou que o caso preenche os requisitos para a concessão da medida cautelar, uma vez que faltam elementos para a correta contratação, o que poderia causar prejuízo à ampla concorrência, à vantajosidade da contratação e ao erário.
O prefeito, Cleverson Alves dos Santos, e o secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo César Gabaraon Vargas, foram intimados a cumprir a medida imposta. Caso não cumpram, estarão sujeitos à multa correspondente a 1.000 UFERMS e eventual ressarcimento ao erário, de forma solidária.
Para mais detalhes, confira a decisão liminar aqui.
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