O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedido liminar para soltura de Gislaine Maria de Souza, presa sob investigação de participação na empreitada criminosa que matou o pequeno Wilcker de Oliveira Martins, de apenas dois anos, atingido com um tiro na cabeça no dia 17 de maio, no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande.
Também seguem presos Mayke Joulson dos Anjos Campos, Thayanne de Souza Lima e Adriel Dias dos Santos. As prisões preventivas foram decretadas pela Justiça no dia 18 de maio, após audiência de custódia.
No habeas corpus apresentado ao TJMS, a defesa de Gislaine alegou ausência de elementos concretos de autoria, ilegalidade do flagrante, inexistência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva e deficiência na fundamentação da decisão judicial.
Também citaram condições pessoais favoráveis da suspeita, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, além do pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob alegação de que ela possui filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, subsidiariamente mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão ou substituição da custódia por prisão domiciliar.
Ao analisar o pedido, o desembargador Lúcio Raimundo da Silveira decidiu negar a liminar e manter, por enquanto, a prisão da investigada.
Segundo o magistrado, embora a defesa sustente fragilidade probatória quanto à participação da paciente, verifica-se que os elementos informativos até então coligidos apontam, em tese, para possível apoio logístico prestado aos executores.
O desembargador destacou ainda que a suspeita teria sido citada por testemunha presencial, que relatou que o veículo Fiat Toro ocupado por Gislaine e outro corréu teria passado diversas vezes pelo local antes da execução.
Além disso, a decisão menciona que a motocicleta supostamente utilizada no crime foi localizada em imóvel ligado à investigada, circunstância que, embora insuficiente, isoladamente, para eventual juízo condenatório, revela elemento indiciário que não pode ser inteiramente desconsiderado nesta fase embrionária da persecução penal, pontuou o magistrado.
Na decisão, o desembargador também citou a gravidade do caso, destacando que a execução ocorreu em local com aglomeração de pessoas, resultando na morte da criança e em outras vítimas gravemente feridas.
Para o magistrado, a gravidade concreta dos fatos - execução de disparos em local com aglomeração de pessoas, resultando na morte de criança e em vítimas gravemente feridas - extrapola a mera gravidade abstrata do tipo penal e revela, em análise perfunctória, motivação cautelar idônea.
O desembargador ainda afirmou que as condições pessoais favoráveis apresentadas pela defesa não possuem caráter absoluto e não impedem, por si sós, a manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos autorizadores da medida extrema.
Desse modo, não se verifica, por ora, flagrante ilegalidade apta a justificar a imediata substituição da custódia preventiva, concluiu. Esse pedido de liberdade deve voltar a ser analisado de forma colegiada pela 1ª Câmara Criminal.
Vídeo mostra o ataque e morte de criança:
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Momento em que a criança foi atingida (WhatsApp/JD1 Notícias)



