O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou ex-servidores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) e empresários por improbidade administrativa. A decisão foi publicada em sentença de 60 páginas e é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo a Justiça, os ex-servidores Aldenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista usaram suas funções públicas para promover aquisições desnecessárias de materiais e atestaram o recebimento de produtos que nunca foram entregues ao hospital.
O esquema envolveu a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda. (antiga Neoline Produtos e Serviços Hospitalares) e seus sócios, Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza. A investigação apurou que, com a participação da empresa e dos empresários, houve o desvio de recursos públicos no valor de R$ 666 mil.
O juiz reconheceu que os ex-servidores requisitaram e autorizaram compras de 90 caixas de testes de Metotrexato/MTX (com 100 unidades cada), das quais apenas 5 foram entregues, além de 1.390 caixas de tubos Falcon de 50ml (com 500 unidades cada), que sequer chegaram ao hospital. O esquema envolvia ainda a falsificação do processo de recebimento dos produtos, o que permitiu o pagamento irregular.
Condenações
O ex-servidor Aldenir Barbosa do Nascimento foi condenado à perda da função pública e ao pagamento de multa civil em dois processos distintos:
- R$ 209.666,68, referente à primeira prática de improbidade administrativa.
- R$ 141.773,05, referente à segunda prática.
Já o ex-servidor Rehder dos Santos Batista também foi condenado à perda da função pública e ao pagamento de multa nos mesmos valores:
- R$ 209.666,68, pela primeira prática.
- R$ 141.773,05, pela segunda.
Em relação aos empresários e à empresa envolvida, a Justiça aplicou multa civil no valor de R$ 69.888,88 para cada um deles. Além disso, a empresa e os sócios estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 8 anos.
Na sentença, o juiz afirmou:
“Restou reconhecido que os requeridos Aldenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista, valendo-se de suas funções públicas no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, desviaram e malbarataram dinheiro público ao promoverem a requisição e a aquisição desnecessária, além do recebimento fictício de 90 caixas de testes de Metotrexato/MTX e 1.390 caixas de tubo Falcon de 50ml, favorecendo indevidamente, pelo menos em relação a parte de tais produtos, a empresa Neoline Produtos e Serviços Hospitalares (atual Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda.), bem como seus sócios Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza, que receberam por parte dos produtos sem a entrega integral dos mesmos.”
Ainda segundo a decisão, Aldenir Barbosa do Nascimento pressionou outros servidores e agiu ativamente para a autorização das compras e do pagamento, mesmo sabendo que os materiais não haviam sido entregues.
Já Rehder dos Santos Batista foi responsabilizado por atestar falsamente o recebimento dos materiais.
Quanto à empresa e seus sócios, a Justiça concluiu que se beneficiaram do contrato firmado com o Estado, recebendo valores sem realizar a entrega dos produtos contratados.
Destinação das multas
O valor das multas será corrigido pela Taxa Selic, com incidência de juros e correção monetária. O montante deverá ser destinado a um fundo estadual voltado à proteção, defesa ou reparação de interesses coletivos ou, caso não exista, ao fundo estadual de promoção da saúde, conforme determinação da Justiça. O valor total das condenações passa de R$ 900 mil, ainda sujeito às atualizações legais
Cadastro de condenados
Após o trânsito em julgado da decisão, os nomes dos condenados deverão ser lançados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
A sentença foi proferida com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Código de Processo Civil. O processo foi encerrado com resolução de mérito e não está sujeito ao reexame necessário.
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