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Justiça recua e suspende despejo de índios invasores

Decisão de 2018 dava dez dias para indígenas desocuparem área

11 março 2019 - 19h34Da redação    atualizado em 11/03/2019 às 21h30

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Therezinha Cazerta, suspendeu a decisão do juiz federal, Renato Toniasso, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Campo Grande que permitiu a reintegração de posse da Fazenda Esperança no município de Aquidauana eu a retirada dos índios que ocupavam o local desde 2013, em Aquidauana.

O juiz determinou, no dia 13 de julho de 2018, o prazo de dez dias para que os índios desocupassem a fazenda. Na decisão desta segunda-feira (11), a desembargadora acatou a alegação de que “existe amplo reconhecimento estatal de que se trata de terra indígena tradicional e a área ocupada da Fazenda Esperança está inserida na área declarada pelo Ministério da Justiça, como de ocupação tradicional Terena”.

Atualmente, 300 moradores, incluindo homens, mulheres, crianças e idosos estão envolvidos na ação de retomada das terras. “O fato é que o tema é por demais complexo e a adoção de providência a cargo desta presidência para o momento, considerando a natureza dos interesses primários envolvidos, impõe-se de rigor, à vista da sensibilidade do contexto apontado pela Funai e de sua compatibilidade com o anteriormente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na direção de que a via suspensiva melhor se afeiçoa a esse tipo de situação”, alegou a desembargadora ao suspender a decisão do juiz.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

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