O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus preventivo que solicitava salvo-conduto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, preso nesta terça-feira (17).
“Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos. Ademais, trata-se de writ impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encontra óbice”, disse o ministro em sua decisão.
A ação, porém, foi apresentada por um advogado aleatório, que não tem relação com a defesa dos dois. O advogado ainda pediu que as investigações contra o ex-presidente e o ex-ministro fossem trancadas por “ausência absoluta de indícios mínimos de autoria e materialidade”.
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Ministro do STF, Ricardo Lewandowski (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)



