O juiz eleitoral Marcelo Andrade de Campos Silva concedeu liminar determinando a interrupção imediata de propaganda negativa contra o pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB). A decisão ocorreu após ação protocolada pela Órgão Colegiado Municipal da Federação PSDB Cidadania.
A ação foi movida contra um indivíduo não identificado, que estaria utilizando o WhatsApp para veicular informações falsas e distorcidas no grupo “SAÚDE com Adriane Lopes 2”. As alegações indicam que o pré-candidato está sendo caluniado com acusações de corrupção e desvio de recursos da Prefeitura de Terenos-MS. A propaganda negativa foi caracterizada como antecipada e baseada em imagens e narrativas falsas.
A liminar determina que o responsável pela divulgação cesse imediatamente a propagação do conteúdo, remova as informações já publicadas e se abstenha de novas ações semelhantes. Além disso, a decisão solicita que a operadora VIVO forneça os dados do titular da linha telefônica utilizada para as postagens.
O juiz afirmou que a propaganda irregular infringe a legislação eleitoral, conforme o artigo 30 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A liminar também estabelece uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Após a identificação do responsável, este terá dois dias para apresentar defesa.
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