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Justiça

Ministério Público move ação contra contrato do Consórcio Guaicurus

Segundo o órgão, existem indícios de fraude e direcionamento na licitação

11 setembro 2020 - 16h07Flávio Veras    atualizado em 11/09/2020 às 17h27

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) protocolou nesta semana ação civil pública onde pede anulação da licitação de 2012 para o transporte coletivo urbano de Campo Grande. Caso a Justiça aceite o pedido, também será anulado o contrato de concessão do Consórcio Guaicurus.

Segundo a MPMS, a acusação é de fraude e direcionamento.  O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, que assina a ação, também pede que o Poder Judiciário que obrigue a Prefeitura da capital a promover nova licitação para o sistema de transporte.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e até a tarde desta quinta-feira (10) ainda não havia sido analisada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.  

A Prefeitura e o Consórcio são acusados de restringirem a concorrência e elaborarem um edital direcionado para que o atual operador dos ônibus de Campo Grande vencesse o certame. 

Na ação, Vera elenca vários critérios que extirparam a concorrência para a operação do sistema de transporte coletivo, em 2012. Um deles é o pagamento de R$ 500 mil, como garantia da proposta, até o segundo dia útil anterior à entrega dos envelopes. A Lei de Licitações impede que esse tipo de pagamento seja exigido antes da abertura dos envelopes.  

A Prefeitura de Campo Grande também teria estabelecido no edital indevidamente vários desembolsos financeiros pela vencedora, como o pagamento de R$ 5.503.000,00 em apenas 180 dias, entre a abertura da licitação (21 de junho de 2012) e o pagamento da outorga (25 de dezembro de 2012).

“Em que pese a legalidade da referida cobrança e a previsão no projeto básico, tais valores não guardam relação direta com a execução do objeto e acabaram por desestimular a participação de empresas com equivalente porte econômico-financeiro do Consórcio Guaicurus, mas com menores valores disponíveis em seu ativo circulante”.

Além disso, o MPMS também denuncia que o Consórcio se comprometeu com uma série de promessas, que ao longo desses oito anos não cumpridas.

Defesa do Consórcio

Segundo o advogado do Consórcio, André Borges, a notícia do inquérito foi recebido com grande supressa pelas empresas e pela defesa, pois, ainda conforme ele, o MPMS não atendeu o pedido para que a parte acusada realizasse uma prévia manifestação sobre os questionamentos referentes ao contrato.

“Eu acompanhei a tramitação desse processo desde o início, porém e estranhamente, não fomos ouvidos pelo promotor do caso para esclarecer esses fatos. Portanto, A defesa considera que o MPMS não foi imparcial nesta investigação, porque não garantiu o direito a manifestação prévia, o que agora será buscado no Poder Judiciário”, justificou.

Além disso, Borges cita dois pontos que serão levados a juízo pela defesa, nos quais são: “Todo o processo licitatório foi acompanhado pelo Ministério Público Estadual, que na época, não viu irregularidades e homologou todo o certame dando parecer favorável. Além disso, toda licitação de grande proporção, como nesse caso, precisa passar pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que avalizou unanimemente e homologou a prestação do serviço. Ou seja, entendemos que o promotor desconsiderou esses dois documentos que são de grande relevância jurídica”, finalizou.

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