O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, nesta quarta-feira (4), dando um “ralo” na Procuradoria-Geral da República (PGR), que não havia considerado urgente a análise dos apontamentos de crimes identificados pela Polícia Federal.
O ministro rebate a afirmação da PGR de que não haveria "perigo iminente" ou "extraordinária necessidade" de uma análise rápida. Ele afirma que a urgência e as evidências dos crimes estão "fartamente reveladas" tanto na representação da Polícia Federal quanto no texto da sua própria decisão.
Mendonça lamenta a posição da PGR pelo fato de o caso envolver a possibilidade concreta de condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, jornalistas e autoridades públicas. Nas críticas à Procuradoria-Geral da República, sob comando de Paulo Gonet, o ministro destacou haver indícios de invasão aos sistemas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Interpol, reforçando a necessidade de atuação imediata.
André Mendonça confirma que a estrutura denominada “A Turma” funcionava como um núcleo de intimidação e obstrução da justiça sob o comando de Vorcaro. Sua finalidade era a vigilância e coerção privadas, voltadas à obtenção ilegal de dados e à intimidação de quem contrariasse os interesses do grupo.
Mesmo sem o parecer da Procuradoria-Geral da República, Mendonça determinou a prisão preventiva de quatro investigados do núcleo central e operacional, visando garantir a ordem pública, econômica e a instrução criminal:
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- Daniel Bueno Vorcaro: Líder da organização e controlador do Banco Master.
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- Fabiano Campos Zettel: Operador financeiro e cunhado de Vorcaro.
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- Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão ("Sicário"): Coordenador do braço armado, conhecido como “A Turma”.
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- Marilson Roseno da Silva: Policial federal aposentado e integrante da “Turma”.
Para outros quatro envolvidos, o ministro aplicou medidas alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de manter contato entre si ou de deixar o país, além do bloqueio bilionário de valores. Veja a decisão aqui.
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Ministro André Mendonça e Paulo Gonet - Arte: JD1 



