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Justiça

Moraes determina que Collor cumpra pena em prisão domiciliar

Caso o ex-presidente descumpra as condições impostas, ele pode retornar à prisão

01 maio 2025 - 16h53Pedro Molina
Dr Canela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na tarde desta quinta-feira (1º) a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello.

A decisão surge após a Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstrar parecer favorável ao pedido da defesa de Collor por “prisão domiciliar humanitária”, devido a doenças e idade do ex-presidente.

Collor foi preso em 25 de abril, em Maceió, capital de Alagoas, por determinação de Moraes, após ele ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Segundo o ministro, o alvará de soltura de Fernando Collor deve ser expedido imediatamente.

Ele deverá usar, obrigatoriamente, tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o país. Além disso, o ex-presidente também está proibido de receber visitas, exceto de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.

De acordo com a decisão, caso Collor descumpra as condições impostas, ele poderá retornar à prisão. Caso haja necessidade de atendimento médico, Collor terá 48 horas para apresentar justificativas e comprovar a consulta.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, afirmou Moraes na decisão.

 

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