O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na tarde desta quinta-feira (1º) a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello.
A decisão surge após a Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstrar parecer favorável ao pedido da defesa de Collor por “prisão domiciliar humanitária”, devido a doenças e idade do ex-presidente.
Collor foi preso em 25 de abril, em Maceió, capital de Alagoas, por determinação de Moraes, após ele ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Segundo o ministro, o alvará de soltura de Fernando Collor deve ser expedido imediatamente.
Ele deverá usar, obrigatoriamente, tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o país. Além disso, o ex-presidente também está proibido de receber visitas, exceto de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.
De acordo com a decisão, caso Collor descumpra as condições impostas, ele poderá retornar à prisão. Caso haja necessidade de atendimento médico, Collor terá 48 horas para apresentar justificativas e comprovar a consulta.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, afirmou Moraes na decisão.
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Ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello (Valter Campanato/Agência Brasil)




