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CCJ vê contradições entre PL da Dosimetria e projeto antifacção

A proposta suaviza regras penais enquanto outro texto endurece o combate ao crime

15 dezembro 2025 - 10h24Sarah Chaves, com G1 e CNN

O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, afirmou que o Projeto de Lei da Dosimetria, da forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, “não tem a menor chance de passar na CCJ”.

Às vésperas do recesso parlamentar, o senador classificou a proposta como “pró-facção” e disse ser “absurdo” que o Congresso discuta um texto nesses termos. Para Alencar, parte dos apoiadores do projeto sequer leu ou compreendeu o alcance das mudanças previstas.

Aprovado na Câmara na quarta-feira (10), por 291 votos a favor e 148 contra, o PL da Dosimetria é resultado de um acordo costurado entre lideranças da Câmara, do Senado, setores do Supremo Tribunal Federal e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto foi apresentado como alternativa após a rejeição da anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, defendida pela ala bolsonarista. Diante do recado do Centrão de que a anistia estava fora de cogitação, o grupo aceitou avançar com a dosimetria.

Na prática, o projeto altera regras de aplicação e progressão de penas. Ele prevê que o crime de golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, absorva o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de 4 a 8 anos. Além disso, reduz o tempo mínimo para progressão de regime, permitindo a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, enquanto a legislação atual exige um quarto em diversas situações.

É nesse ponto que surgem as principais críticas e contradições. O PL da Dosimetria caminha na direção oposta do PL Antifacção, já aprovado no Senado, que endurece as regras penais para o combate ao crime organizado. Enquanto o projeto antifacção aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena para crimes graves, elevando, por exemplo, de 40% para até 70% o percentual exigido para progressão em crimes hediondos , a proposta da dosimetria suaviza essas exigências ao manter ou reduzir os percentuais atualmente aplicados.

Segundo o defensor público e professor de Direito Penal Gustavo Junqueira, a coexistência dos dois projetos cria um cenário de conflito jurídico. “São textos contraditórios, que apontam para direções opostas. Se aprovados, vão gerar insegurança jurídica e disputas sobre qual regra deve prevalecer”, avalia. A tendência, explica, é que a norma que entrar em vigor por último acabe se sobrepondo, o que abre espaço para judicialização em massa.

O ponto mais sensível, segundo especialistas, é que o PL da Dosimetria não se limita aos crimes ligados ao 8 de janeiro. Ao alterar o artigo 112 da Lei de Execução Penal, o texto reduz o tempo necessário para progressão em uma série de crimes violentos que não são classificados como hediondos. Com isso, condenados por delitos como resistência com violência, coação no curso do processo e lenocínio violento poderiam passar a progredir de regime após cumprir apenas um sexto da pena.

Na avaliação de Junqueira, essa mudança pode beneficiar integrantes de facções criminosas como PCC e Comando Vermelho, especialmente em casos que não se enquadram formalmente como crimes hediondos. “São dezenas de crimes que hoje exigem 25% ou 30% da pena para progressão e que passariam a exigir apenas 16,6%. Isso afrouxa o sistema de execução penal e contraria a lógica de endurecimento defendida em outros projetos”, afirma.

No Senado, o relator do PL da Dosimetria, Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que pretende ajustar pontos sensíveis do texto para reduzir os conflitos com o PL Antifacção. O parecer deve ser apresentado na terça-feira (16). Ainda assim, líderes da CCJ avaliam que, sem mudanças profundas, a proposta dificilmente avançará. Além do embate político, o projeto pode abrir brechas legais que ampliem benefícios penais a condenados por crimes violentos, aprofundando a contradição entre o discurso de combate ao crime organizado e a flexibilização efetiva das penas

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