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Justiça

Motorista que atropelou duas pessoas e arrastou uma no capô vai a júri nesta sexta

Landerson Correa Teixeira enfrenta o Tribunal do Júri por ferir duas vítimas no Coophavilla II em 2022

22 maio 2025 - 12h00Vinícius Santos

O motorista Landerson Correa Teixeira, de 38 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (23), em Campo Grande, por tentativa de homicídio contra duas pessoas. O julgamento está previsto para começar às 8h, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, sob presidência do juiz Aluízio Pereira dos Santos.

Landerson é acusado de provocar um grave acidente no dia 8 de maio de 2022, por volta das 6h30, no cruzamento da Avenida Marechal Deodoro com a Rua Verdes Mares, no bairro Coophavila II. Na ocasião, ele dirigia um Hyundai I-30 e bateu em uma motocicleta Honda CG Titan, ocupada por duas vítimas que ficaram feridas.

De acordo com o processo, uma das vítimas sofreu lesão corporal grave e a outra, lesão leve, conforme laudos de exame de corpo de delito. A acusação aponta que o motorista teria agido com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de causar a morte das vítimas.

Após a colisão, uma das vítimas foi arrastada junto com a moto por cerca de 19 metros. A outra ficou presa sobre o capô do carro e foi levada por aproximadamente um quilômetro, enquanto o condutor, segundo os autos, fazia manobras para tentar desprendê-la. 

Ainda conforme dados, Landerson se recusou a realizar o teste do bafômetro. Um termo de ocorrência foi lavrado pelos policiais militares, que identificaram sinais de embriaguez, como odor de álcool no hálito, olhos vermelhos, fala alterada, desordem nas vestes, dificuldade de equilíbrio e coordenação motora.

Na decisão de pronúncia, que levou o caso ao júri popular, a Justiça entendeu que houve indiferença por parte do acusado, tanto no momento do impacto quanto ao continuar dirigindo após o atropelamento. A tentativa da defesa de impedir o julgamento foi negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a decisão do juiz da 2ª Vara.

O Ministério Público inicialmente denunciou Landerson por homicídio tentado, mas depois pediu a desclassificação para lesão corporal culposa. O pedido foi rejeitado pelo juiz, que manteve o caso para julgamento no Tribunal do Júri.

Defesa - A defesa sustenta que o acusado não dirigia sob influência de álcool e que se recusou ao teste do bafômetro por estar em uso de medicamentos controlados, como ansiolíticos, antidepressivos e remédios para dormir. Também argumenta que ele não agiu com intenção de matar e que sua confusão após o acidente se deve ao uso desses remédios.

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