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Justiça

Motorista que matou jovem em colisão na Três Barras vai a júri popular

"Não foi um simples acidente", destacou o juiz Aluizio Pereira dos Santos ao decidir que Raphael Antunes Carvalho será julgado pelo Tribunal do Júri

27 maio 2025 - 12h23Vinícius Santos

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu que Raphael Antunes Carvalho, de 43 anos, será levado a júri popular. Ele é acusado de provocar o acidente que resultou na morte de Matheus Oliveira Santos, de 24 anos, e deixou outras cinco pessoas feridas. A decisão foi tomada com base nas alegações finais apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O acidente ocorreu na madrugada de 15 de dezembro de 2019, na Avenida Três Barras, no bairro Vilas Boas, em Campo Grande. Conforme a denúncia do MPMS, Raphael conduzia uma caminhonete Ford/Ranger e colidiu com um GM/Corsa, dirigido por Matheus. Ainda segundo o Ministério Público, o acusado trafegava pela contramão de direção após realizar uma ultrapassagem em local proibido. Ele também estaria embriagado no momento do acidente.

De acordo com a sentença de pronúncia, uma testemunha relatou que Raphael dirigia em alta velocidade, visivelmente embriagado, e que teria fechado o seu carro antes da ultrapassagem, quase causando outra colisão. Um policial militar que atendeu a ocorrência também declarou que o motorista apresentava sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e odor etílico.

Na análise do caso, o juiz afirmou que não se trata de um "simples" acidente de trânsito. Para o magistrado, a forma como o acusado conduziu o veículo aponta para uma conduta que excedeu os limites da imprudência comum. Ele destacou que a morte da vítima era um resultado previsível diante das circunstâncias: velocidade acima do permitido, direção na contramão, ausência de habilitação e consumo de álcool.

Ainda conforme o juiz, houve “indiferença antes e depois da batida”, e os fatos revelam um risco generalizado à coletividade, justificando a manutenção da qualificadora de “perigo comum”, prevista no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.

Com a decisão, Raphael foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi marcada, pois a defesa pode recorrer da decisão para tentar evitar o júri popular - (dolo eventual).

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