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Justiça

MP é contra liminar para suspender reenquadramento de servidores da saúde

Procuradora argumenta que a reestruturação está de acordo com as exigências legais; a ação é movida pela prefeita Adriane Lopes

14 março 2025 - 13h51Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se posicionou contra o pedido de liminar feito pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que solicita a suspensão do artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020. A lei, sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad, altera a carreira Suporte aos Serviços de Saúde e promove mudanças nos cargos de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

A prefeita argumenta que a norma fere o Princípio do Concurso Público. No entanto, a Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Legislativa, Camila Augusta Calarge Doreto, defendeu a legalidade da transformação dos cargos. Ela destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de reestruturação de cargos, desde que atendidos requisitos como uniformidade de atribuições, identidade de escolaridade e igualdade remuneratória.

Segundo a procuradora, a Lei Complementar nº 382/2020 exige que, para o servidor ser reenquadrado no cargo de Assistente de Serviços de Saúde, ele deve estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ter atribuições compatíveis com o novo cargo e possuir a capacitação necessária. Além disso, caso o servidor sofra uma redução salarial, ele manterá o vencimento atual até ser reposicionado.

A procuradora também argumentou que a prefeita não conseguiu comprovar o alegado prejuízo irreparável para a administração municipal, uma vez que a lei está em vigor desde 2020 e a ação foi proposta apenas em janeiro de 2025. O caso segue sob a relatoria do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que ainda analisará os argumentos e decidirá sobre a suspensão da norma.

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