A 29ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se em alegações finais pedindo a condenação do ex-diretor da Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa/MS), Éder Ney Rodrigues Caxias, e do prestador de serviços Ricardo Fagundes Malta, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Segundo as investigações do MPMS, os diretores da Ceasa/MS ofereciam aos permissionários de boxes a possibilidade de realizar ligações elétricas na rede da entidade. Em troca, cobravam uma taxa pelo consumo e embolsavam os valores. Ricardo Malta era o responsável por fazer as ligações e recolher o dinheiro.
“Para que o ardiloso esquema fosse possível, Ricardo realizava as ligações elétricas indevidas, com uma habitualidade que perduraria por anos, via de regra junto à rede da entidade pública, com a ciência dos diretores beneficiados pelas vantagens indevidas”, afirmou a promotoria.
Durante a investigação, constatou-se que, entre 2016 e 2018, período em que foram realizadas as cobranças indevidas, Éder Caxias teve créditos fragmentados sem origem identificada, totalizando R$ 269.634,82, sem relação com seus proventos, indicando origem ilícita.
O MPMS requisitou à concessionária de energia elétrica, um levantamento sobre os desvios de energia e o consumo médio dos permissionários que utilizaram a energia custeada pela Ceasa/MS de forma indevida. A Energisa apresentou um relatório indicando ligações irregulares em pelo menos nove boxes, detalhando o consumo médio de cada um.
“A partir dessa análise, chegou-se ao desvio (dano ao erário) de valores correspondente a R$ 449.023,89. Ou seja, considerando o período de 24 meses, os requeridos lesaram o erário em quase meio milhão de reais”, concluiu o MPMS.
Ao defender a condenação dos réus, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende afirmou que “os requeridos, cada qual a seu modo e mediante ajuste de condutas e aderência de desígnios, com nítida má-fé, pois tinham consciência da ilegalidade e imoralidade de suas condutas, promoveram reiteradas práticas ímprobas visando obter vantagens indevidas, real prática de corrupção concernente à cobrança de valores em benefício pessoal e desvio de dinheiro público, as quais restaram devidamente comprovadas no decorrer desta ação, sendo imprescindível a responsabilização por tais atos, pois atentatórios ao interesse público".
Em caso de condenação, os réus podem sofrer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, entre outras penalidades.
O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e deve ser sentenciado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco


Ceasa/MS - (Foto: Reprodução/Internet)




