O procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Passos, estabeleceu, por meio da portaria nº 1.205, que é de atribuição do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público”. Na prática, significa que as investigações seletivas e secretas com exposição midiáticas podem acabar assim, já que os promotores de Justiça não poderão mais abrir inquérito contra alguma autoridade sem o conhecimento do procurador-geral.
A portaria foi publicada no diário oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul na terça-feira (9). Atualmente, qualquer promotor pode iniciar uma investigação sem ser aprovada pelo procurador-geral. Agora, com a portaria, Paulo Passos vai solicitar aos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) que retirem o projeto de lei que restringe a atuação dos promotores de Justiça nas investigações que envolvem autoridades públicas.
“A portaria visa disciplinar a atuação do Ministério Público em conformidade nacional, no mais, a lei orgânica do MP-MS aponta que é de responsabilidade do procurador-geral a investigação por ato de improbidade e uma série de agentes, mas a lei também permite a delegação”, explicou Passos.
“No entanto, o Tribunal de Justiça tem entendido, em algumas situações, que a delegação que existia de 2010, do então procurador-geral Paulo Alberto de Oliveira, teria perdido a validade em razão dele não mais pertencer ao MP e hoje fazer parte do Poder Judiciário, por ser desembargador”, complementou. Conforme Passos, a partir de agora, para evitar questionamento judicial, todas as investigações pretéritas foram ratificadas e convalidadas e as novas, por atos de improbidade, serão delegadas individualmente, conforme dispõe a lei do Tribunal de Justiça.
Paulo argumenta ainda que a medida foi tomada não por haver supostos excessos, ele indica que a portaria visa permitir segurança jurídica aos que investigam e aos que são investigados.
Com isso, o Ministério Público pretende realizar acordos de leniência nos atos de improbidade administrativos para terminar o inquérito o mais rapidamente, evitando o ajuizamento de ações. A decisão do Colégio dos Procuradores tornará o MP um órgão resolutivo, não se limitando apenas a acusar.
Argumento sobre a decisão
O presidente da ALMS, Paulo Corrêa, comentou em coletiva, na quarta-feira (10), sobre a retirada da emenda ao projeto de lei complementar 01/2019, que dava poder apenas para o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de abrir inquéritos civis e ações civis públicas.
O parlamentar explicou que, “a portaria do Ministério Público contempla o respeito entre as instituições. A emenda perdeu a sua função. A Assembleia deve ser fiscalizada pelo órgão competente, que é a Procuradoria-Geral do Estado, e agora é o que será atendido”.
A emenda ao projeto tinha assinatura de 21 deputados. A retirada foi oficializada, antes da sessão plenária, durante reunião regular da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O presidente descartou a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
As alterações de duas portarias, 1.205/2019 e 1.152, da Procuradoria-Geral de Justiça preveem que o chefe do MP, além de delegar atribuições por atos específicos, deve acompanhar todos os procedimentos referentes às suas atribuições originárias.
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