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Justiça

Ministério Público Estadual será fiscalizado pela Corregedoria do CNMP

Correição-geral tem com o objetivo de verificar a efetividade da atuação funcional

15 janeiro 2019 - 09h54Da Redação com Assessoria    atualizado em 15/01/2019 às 09h58

O funcionamento e a regularidade dos serviços prestados no estado de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar) e pelo Ministério Público Estadual serão avaliados pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, de 4 a 8 de fevereiro, durante correição-geral no estado. Nesse período, uma equipe composta por membros e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) visitará as instituições.

O objetivo é verificar a efetividade da atuação funcional dos órgãos. A Corregedoria Nacional quer saber se as instituições do Ministério Público estão devidamente estruturadas para atender às carências sociais e se os membros e servidores estão atuando de forma harmônica e coordenada para produzir resultados práticos para os cidadãos.

A correição-geral no estado de Mato Grosso do Sul, primeira realizada no ano de 2019, será coordenada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira.

Programação

A cerimônia de abertura será realizada na segunda-feira, 4 de fevereiro, às 9 horas, no Auditório Dr. Nereu Aristides Marquês, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Durante a correição, a equipe da Corregedoria Nacional também fará atendimento direto ao público. Sugestões, reclamações, elogios e denúncias em relação às instituições inspecionadas serão registrados pela Corregedoria.

O atendimento será realizado nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro, das 9h às 12h e das 13h às 17h30, no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, situado na Rua da Paz, 134, Jardim dos Estados, no Edifício Dr. Carlos Ferreira de Viana Bandeira, Campo Grande-ES.

Os cidadãos serão recebidos por ordem de chegada. É necessário levar original e cópia da carteira de identidade e do comprovante de residência, além de documentos que possam ser úteis para esclarecer os fatos relatados. Se houver interesse, o nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.

Ao final da correição, será elaborado um relatório com determinações e recomendações, que deverão ser cumpridas pelas unidades, para a melhoria da Instituição. O documento deverá ser aprovado pelo Plenário do CNMP, depois de ouvidos os órgãos correicionados.

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