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Justiça

MS pode sofrer prejuízo de R$ 230 milhões com disputa da Suzano sobre ICMS

Gigante da celulose luta na Justiça para 'escapar' do imposto estadual; PGE se opõe e aponta dano milionário ao erário

30 dezembro 2024 - 12h42Vinícius Santos

A Suzano S/A, gigante do setor de celulose, e outras filiais ingressaram com ações judiciais contra o Estado de Mato Grosso do Sul, buscando contestar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outros tributos. O desfecho desses processos pode causar impacto significativo nas contas públicas do Estado, com potencial prejuízo de mais de R$ 230 milhões.

Primeira ação - Aproveitamento integral de créditos de ICMS
Na primeira ação, a Suzano solicita autorização para o aproveitamento integral e imediato de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente da empresa. O pedido abrange créditos não utilizados nos últimos cinco anos, contrariando a regra de fracionamento em 48 parcelas prevista no artigo 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).

A juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, ainda irá decidir sobre o caso. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MS) posicionou-se contra o pedido, argumentando que sua aprovação criaria um débito imediato de mais de R$ 230 milhões para o Estado. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pelo promotor Renzo Siufi, também solicitou a rejeição do pedido.

Segunda ação - Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins
A outra ação movida pela Suzano questiona a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). A empresa alega que essa prática é inconstitucional, uma vez que o ICMS não se enquadra como mercadoria ou serviço e não deveria compor a base de cálculo dos tributos federais.

A juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou o pedido de liminar feito pela Suzano. Em sua decisão, ela citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram legítima a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS. Segundo a magistrada, a restituição ou compensação dos valores recolhidos poderá ser solicitada pela empresa caso o mérito seja favorável.

Impacto financeiro e desdobramentos
Além dos R$ 230 milhões discutidos na primeira ação, o segundo processo tem valor estimado em R$ 100 mil. Ambos os casos seguem em tramitação, com a PGE-MS responsável por defender os interesses do Estado. A decisão final terá implicações diretas na arrecadação estadual e poderá influenciar futuras disputas envolvendo grandes contribuintes.

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