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Justiça

Mulher que matou ex-cunhado a tiro pode se livrar de júri popular na Capital

Para o promotor José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, a impronúncia se justifica pela ausência de elementos que comprovem o dolo direto

10 junho 2025 - 11h37Vinícius Santos

Naira Graziella Salgado Grigoletto, acusada de matar seu ex-cunhado Jheferson Luiz Nogueira Paixão, conhecido como "Alemão" ou "Scooby", pode não ser levada a júri popular. O promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, em suas alegações finais, afirmou não ter identificado "intenção homicida" na ação de Naira.

O caso ocorreu na noite de 22 de outubro e madrugada de 23 de outubro de 2022, na Rua Pridiliano Rosa Pires, no bairro Mata do Jacinto. Naira foi inicialmente acusada de homicídio, mas o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) solicitou a desclassificação do crime.

De acordo com informações processuais, Jheferson dirigiu-se à residência de sua ex-convivente, irmã de Naira, e proferiu diversos xingamentos. Naira, que estava dentro da casa, efetuou um disparo de arma de fogo que atingiu Jheferson na cabeça, causando sua morte. Em depoimento à Justiça, Naira declarou: "Dei um disparo, mas não foi na intenção de pegar nele, era para assustar para ele ir embora".

O promotor argumentou que a prova do elemento subjetivo para sustentar a decisão de pronúncia deve ser cabal e incontestável, o que não ocorreu. Assim, não ficou comprovado o "animus necandi" (intenção de matar) na conduta de Naira. O MPMS requereu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para outro delito não doloso contra a vida.

A defesa de Naira ainda deve apresentar suas alegações finais. O MPMS também solicitou notificação sobre eventual condenação ou absolvição, visando à atualização do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) e da Rede INFOSEG, que integra informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o país.

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