A Justiça condenou a Nexgen Médica para Laboratórios ME, empresa de responsabilidade da requerida Karine de Souza Fagnani, a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A condenação se deu após uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Estado (MPMS).
De acordo com o MPMS, a Nexgen operou no comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos exclusivamente por e-commerce entre maio e agosto de 2021. No entanto, apesar dos pagamentos realizados pelos consumidores, a empresa não efetuava a entrega dos produtos ofertados e comercializados. Isso gerou várias reclamações de consumidores lesados no site "Reclame Aqui".
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também determinou que a empresa devolva os valores indevidamente auferidos dos consumidores em relação aos produtos comercializados e não entregues. Além disso, a Nexgen deverá indenizar os consumidores lesados diretamente por suas práticas abusivas em dano moral individual homogêneo no valor de R$ 5.000,00 por caso.
Além das indenizações, o juiz proibiu as rés de anunciarem, venderem ou receberem valores sem a entrega dos produtos comercializados. A Nexgen Médica e Karine de Souza Fagnani foram condenadas à revelia.
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Produtos seriam comercializados via e-commerce (Divulgação/Site)



