A Justiça Itinerante atende nos bairros das 7 horas às 11h30, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).
Confira a rota
Segunda (24/11)
Unidade I: São Conrado - Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica
Unidade II: Santo Amaro - Rua Ministro José Linhares, s/n (esquina com a Rua Yokohama) em frente à UPA
Terça-feira (25/11)
Unidade I: JD. Noroeste - Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF
Unidade II: Nova Lima - Rua Ida Baís, 19, em frente ao Centro de Saúde São Francisco
Quarta-feira (26/11)
Unidade I: Piratininga - Rua Dona Carlota,94, em frente à E.M Prof° Adair Oliveira
Unidade II: JD. Canguru – Rua Catiguá 712, em frente à Escola Arlene Marques Almeida
Quinta-feira (27/11)
Unidade I: Universitário - Av. Guaicurus, esquina com a Rua Marques de Olinda, em frente ao UPA
Unidade II: Tiradentes - Av. Roterdan, s/n em frente à Escola Prof° Iracema Mª Vicente
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.
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Foto: TJMS 



