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Justiça

Pastor fecha acordo de quase R$ 300 mil e escapa de processo por desvio de verba

Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa homologou o pacto em que o cristão Jeremias Flores Santos se compromete a pagar R$ 298.114,27 em 48 parcelas

09 dezembro 2024 - 12h04Vinícius Santos     atualizado em 09/12/2024 às 12h04

A Justiça de Campo Grande homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o Ministério Público Estadual (MPMS), a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso do Sul (IEAD-MS) e o pastor Jeremias Flores Santos, conhecido como 'pastor Jeremias'. O acordo encerra o processo sobre desvio de recursos públicos.

Consta nos autos que, em 2010, a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social firmou um convênio com a Sociedade Beneficente Barão do Rio Branco no valor de R$ 100.000,00 para a compra de aparelhos de ar condicionado. O objetivo era melhorar a climatização dos ambientes utilizados pela entidade em projetos sociais e educativos. No entanto, 16 aparelhos foram instalados na sede da IEAD-MS, contrariando o plano de trabalho.

O acordo estabeleceu o ressarcimento do valor de R$ 229.318,67, em 48 parcelas mensais, e o pagamento de R$ 68.795,60 por dano moral coletivo, também em 48 parcelas mensais. A Procuradoria-Geral do Estado contestou o acordo, solicitando a atualização do valor para R$ 441.493,68, incluindo juros moratórios e correção monetária. 

No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou essa solicitação, considerando que a cobrança de juros não é necessária para a homologação do acordo.

O juiz afirmou que o Ministério Público tem discricionariedade para firmar acordos que atendam ao interesse público e destacou que os requisitos legais foram atendidos, com o ressarcimento integral do dano e a oitiva prévia do ente lesado. Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito.

O MPMS será responsável por acompanhar o cumprimento do acordo, e o valor referente ao dano moral coletivo será destinado à Organização Cotolengo Sul-Mato-Grossense.

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