Dois investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, George Lemos e Wildson Antônio de Oliveira Bezerra, foram condenados por peculato, crime que consiste na apropriação indevida de recursos públicos. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande e diz respeito a desvios ocorridos entre janeiro de 2016 e março de 2017, enquanto os policiais atuavam na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS).
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os policiais recebiam diretamente em dinheiro as taxas de alvarás pagas por empresários, sem o devido recolhimento formal via sistema bancário. Em fevereiro de 2017, uma correição interna na DEOPS revelou as irregularidades.
O investigador Wildson foi acusado de apropriar-se de valores referentes a vários alvarás, somando mais de R$ 2 mil, enquanto George Lemos teria desviado quantias semelhantes, também recebidas em espécie. Ambos negaram as acusações durante o processo.
O juiz Roberto Ferreira Filho, responsável pela sentença, concluiu que as provas indicam claramente a prática do crime pelos réus. Ele destacou que os policiais não poderiam receber dinheiro diretamente para o pagamento das taxas de alvarás e que os valores foram destinados para fins pessoais.
A sentença condenou os policiais a três anos de reclusão, convertida em regime aberto. A pena foi substituída por duas restrições de direitos: prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser destinado a uma entidade social, e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena de prisão. A condenação, sendo de primeira instância, ainda cabe recurso.
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