Um policial militar de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça Militar por lesão corporal grave após disparar contra um homem acusado de contrabandear cigarros. O caso ocorreu em 23 de janeiro de 2024, na BR-163, em Mundo Novo, quando o policial perseguiu o contrabandista, que fugia a pé, e efetuou o disparo, atingindo-o pelas costas. O agente recebeu a pena-base de um ano e oito meses de reclusão.
Conforme os autos, o policial e sua guarnição foram acionados pelo posto fiscal "Leão da Fronteira", após o veículo modelo Corsa, ser identificado como suspeito de transportar mercadorias irregulares. Na tentativa de escapar da abordagem, o condutor abandonou o carro e tentou fugir em direção a uma área rural, momento em que foi alvejado pelo disparo do policial, sofrendo lesão corporal grave. O veículo foi apreendido com pacotes de cigarros contrabandeados.
O policial alegou que acreditava que o contrabandista estivesse armado e que disparou em legítima defesa, afirmando que estava entre 35 e 40 metros de distância no momento do disparo. No entanto, a Justiça Militar descartou essa hipótese, argumentando que o contrabandista não portava arma e estava em fuga, o que não justificava a reação do militar. O disparo foi considerado desproporcional, evidenciado pelo fato de o projétil ter atingido as costas do contrabandista.
O tribunal entendeu que o réu agiu intencionalmente ao disparar para impedir a fuga. As alegações de defesa foram rejeitadas por falta de comprovação de uma situação de agressão iminente. O policial ainda pode recorrer da decisão.
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