Menu
Menu
Busca sexta, 20 de junho de 2025
Justiça

Porte de arma que não dispara não configura crime, diz STF

A decisão ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus; homem foi absolvido

27 março 2024 - 12h52Vinícius Santos

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, pois a perícia oficial confirmou que o revólver apreendido estava defeituoso e não poderia disparar. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 227219, durante uma sessão virtual concluída em 22/3.

O homem tinha sido condenado em primeira instância por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido de habeas corpus ao STF, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) solicitou a absolvição apenas pelo crime, argumentando que, se a arma e munições não podiam ser usadas, não havia base para a condenação.

O ministro André Mendonça, relator do caso, votou a favor do habeas corpus, ressaltando que o porte ilegal de arma é considerado um crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário provar que houve um perigo real para sua configuração. No entanto, ele observou que a perícia oficial mostrou que o revólver não tinha condições de funcionamento, o que o tornava inadequado para disparos.

Portanto, para o relator, chamar o revólver de "arma de fogo" seria um equívoco, já que isso implica a capacidade de disparar projéteis, o que não era possível no caso em questão. Mendonça também destacou que o Código Penal estabelece que não há punição quando é impossível cometer o crime devido à absoluta ineficácia do meio ou objeto.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro
Funlec - Matriculas

Deixe seu Comentário

Leia Também

Apenas o pai e o filho mais velho sobreviveram
Justiça
Juiz contraria promotora e mantém prisão de motorista acusado de matar família na BR-060
'Sem saco para piadinhas', médico terá que pagar R$ 20 mil após paciente perder testículo
Justiça
'Sem saco para piadinhas', médico terá que pagar R$ 20 mil após paciente perder testículo
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS
Interior
TCE determina suspensão de licitação de R$ 1,2 milhão da prefeitura de Porto Murtinho
MP investiga suposta prática de cartel em postos de combustíveis de Bodoquena
Interior
MP investiga suposta prática de cartel em postos de combustíveis de Bodoquena
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul -
Interior
MP recomenda fim da gastança com cargos comissionados na Câmara de Ponta Porã
Câmara Municipal de Ponta Porã -
Interior
Câmara de Ponta Porã deve estruturar Controladoria sob pena de multa de até R$ 100 mil
Júri absolve acusado de tentativa de homicídio contra três irmãos em Campo Grande
Justiça
Júri absolve acusado de tentativa de homicídio contra três irmãos em Campo Grande
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul -
Interior
Promotor investiga possível evolução patrimonial indevida do prefeito de Paranaíba
F
Geral
Ministério Público de MS terá gasto de R$ 673 mil com locação de veículos
Identidade Visual MPMS -
Geral
Gastos com diárias do MPMS caem 11,8% em maio, mas valores ainda superam R$ 326 mil

Mais Lidas

Hospital Regional de Coxim
Interior
Homem é esfaqueado por cantor sertanejo após dar carona em Coxim
Rio Ivinhema, entre os municípios de Ivinhema e Nova Andradina
Interior
Médica pula de ponte e desaparece no rio Ivinhema
Corpo de médica que pulou de ponte no Rio Ivinhema é encontrado pelos bombeiros
Polícia
Corpo de médica que pulou de ponte no Rio Ivinhema é encontrado pelos bombeiros
Ele estava armado com uma garrafa ainda
Polícia
AGORA: Suspeito invade base da GCM com faca e é baleado no Jóquei Club