A prefeitura de Campo Grande pediu à Justiça que não suspenda a cobrança do IPTU 2026, mesmo diante da ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), que contesta o aumento considerado “abusivo e exorbitante” do imposto, principalmente em razão da majoração da Taxa do Lixo.
A manifestação do Município ocorre no âmbito de um Mandado de Segurança Cível, em tramitação na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no qual a OAB/MS questiona a legalidade da majoração, considerada "ilegal e abusiva", conforme aponta a entidade.
Na defesa apresentada, a prefeitura sustenta que não houve aumento de imposto, mas apenas uma “classificação e atualização de dados cadastrais” dos imóveis, por meio do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), instituído pelo Decreto nº 16.402/2025. Segundo a gestão municipal, o novo modelo teria sido baseado em estudo técnico com mapas, dados reais e georreferenciamento de todos os imóveis da cidade, cruzando essas informações com as rotas dos caminhões de coleta de lixo.
De acordo com o Município, o critério adotado seria simples: imóveis localizados em vias por onde o caminhão de lixo passa entram na cobrança; os que não estão nessas rotas ficam fora. A prefeitura argumenta que, antes, muitos imóveis recebiam o serviço sem pagar a taxa, o que teria gerado uma suposta injustiça fiscal. Segundo a administração, o estudo apenas corrigiu essas “omissões”.
Para a gestão municipal, a reclassificação teria como objetivo promover justiça fiscal, fazendo com que a cobrança seja condizente com a realidade econômica do imóvel. A Prefeitura afirma que isso “não pode ser confundido com majoração de alíquota ou alteração de base de cálculo por ato infralegal”.
Sobre o IPTU em si, a Procuradoria Municipal nega qualquer aumento real e afirma que o imposto teria sido reajustado apenas pela recomposição inflacionária, no percentual de 5,32%, conforme o IPCA-E, previsto no Decreto nº 16.422/2025. Segundo o Município, “a mera correção monetária da base de cálculo não constitui majoração de tributo”.
Apesar de negar aumento, a prefeitura deixa claro que a arrecadação é prioridade, mesmo que futuramente a cobrança venha a ser considerada indevida. Na defesa, o Município afirma que não há risco de dano à população, pois o pagamento de tributo indevido seria “plenamente reparável” por meio da repetição do indébito, seja pela via administrativa ou judicial.
Em outras palavras, a prefeitura defende que o cidadão pague agora e, caso a Justiça entenda que a cobrança é ilegal, cobre depois. O próprio Município sustenta que isso afasta qualquer urgência para concessão de liminar, já que, segundo a tese apresentada, o prejuízo seria reversível apenas para o contribuinte, não para os cofres públicos.
A prefeitura alega ainda que uma eventual suspensão do IPTU ou da Taxa do Lixo causaria um “dano inverso e gravíssimo” à ordem econômica do Município. A gestão afirma que a interrupção da cobrança ou a manutenção do desconto de 20%, bem como a autorização para pagamento do chamado “valor incontroverso”, resultaria em uma perda de arrecadação imediata e “incalculável”, comprometendo a sustentabilidade financeira da administração municipal.
No pedido, o Executivo sustenta ainda que a Justiça não deve intervir na cobrança do IPTU 2026, sob o argumento de que o Município tem o dever constitucional de zelar pelo equilíbrio fiscal e pela prestação contínua dos serviços públicos. Segundo a prefeitura, uma decisão judicial que suspenda a exigibilidade do imposto poderia gerar um déficit orçamentário imediato e irreversível, com risco de paralisação dos serviços públicos.
A defesa vai além e afirma que a manutenção do lançamento dos tributos seria uma “medida de prudência”, recomendando que se aguarde o desfecho do processo. Enquanto isso, o contribuinte que se sentir prejudicado poderia, individualmente, optar por não pagar e discutir o débito na Justiça ou quitar o imposto e, somente ao final, buscar a restituição dos valores.
Por fim, a prefeitura também tenta barrar a ação da OAB/MS no campo processual. Alega que o Mandado de Segurança Coletivo enfrenta “óbices intransponíveis”, como suposta ilegitimidade ativa da entidade, inadequação da via eleita e até perda do objeto, pedindo a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Na prática, a posição adotada pela gestão municipal deixa explícito que, para a prefeitura, a arrecadação deve ser mantida a qualquer custo, transferindo ao cidadão o ônus de pagar agora e discutir depois, mesmo diante de questionamentos jurídicos relevantes.
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