A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE) acionou a prefeitura de Campo Grande na Justiça por deixar pessoas em situação de rua “desassistidas e privadas do mínimo existencial” na Capital.
No âmbito da ação, a defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que o município seja obrigado a ampliar o horário de funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).
A solicitação prevê atendimento também em dias não úteis — incluindo sábados, domingos e feriados — além de funcionamento no período noturno, até as 20 horas, todos os dias.
A Defensoria requer que sejam asseguradas, no mínimo, medidas básicas de atendimento à população em situação de rua, como o fornecimento de quatro refeições diárias, acesso irrestrito a instalações sanitárias (banheiros e vasos sanitários) em condições adequadas de higiene e privacidade, além da disponibilização de banho com água em temperatura adequada e fornecimento de itens de higiene pessoal.
Também é pedido o fornecimento de água potável em quantidade suficiente para consumo, bem como espaço e insumos para higienização de roupas, como lavanderias. A ação ainda destaca a necessidade de acolhida e escuta qualificada por profissionais habilitados, com o devido referenciamento para a rede de proteção social, além da guarda de pertences dos usuários.
Entre as medidas estruturais solicitadas, a Defensoria pede a instalação de pontos de apoio descentralizados em diferentes regiões da cidade, dotados de estrutura para alimentação, higiene e acolhida.
Também é requerida a contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de alimentação e gestão de estrutura temporária, respeitadas as normas de licitação e contratos administrativos.
Outro ponto do pedido é a utilização de equipamentos públicos ociosos nos finais de semana, como escolas, centros comunitários e ginásios, que deverão ser adaptados para o atendimento da população em situação de rua.
A defensora ainda admite qualquer outra solução técnica que assegure o atendimento integral, desde que apresentada pelos réus em um plano de trabalho a ser submetido à homologação judicial.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, a Defensoria pede a aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Além disso, a ação requer a condenação do município ao pagamento de danos morais coletivos, em valor nunca inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigido monetariamente.
Conforme o pedido, a quantia deverá ser revertida integralmente ao Fundo Municipal de Assistência Social de Campo Grande, com destinação vinculada e específica para serviços de acolhimento institucional da população em situação de rua.
O processo está na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e deve ser analisado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan. A ação também inclui o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo.
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Caso foi atendido pela Defensoria Pública - (Foto: Ilustrativa)



