O Procon-MG multou a Amazon em R$ 2.257.500 pela prática de venda casada. Segundo o órgão do Ministério Público mineiro, a empresa estaria condicionando assinantes do serviço Amazon Prime a comprar uma quantia mínima de produtos para terem acesso ao frete grátis, um dos principais benefícios da assinatura.
Na decisão, o órgão reitera que a mesma conduta foi apresentada em manifestações direcionadas ao Procon e em reclamações no site “Reclame Aqui”, o que, segundo o MP, configura prejuízo à coletividade.
Em sua defesa, a empresa negou ato ilícito e afirmou que a limitação quantitativa só é considerada prática abusiva quando é aplicada “sem justa causa”, e justificou que o consumidor teria benefícios econômicos ao comprar mais de um produto.
A Amazon tem dez dias para recorrer da decisão.
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