O Procon-MG multou a Amazon em R$ 2.257.500 pela prática de venda casada. Segundo o órgão do Ministério Público mineiro, a empresa estaria condicionando assinantes do serviço Amazon Prime a comprar uma quantia mínima de produtos para terem acesso ao frete grátis, um dos principais benefícios da assinatura.
Na decisão, o órgão reitera que a mesma conduta foi apresentada em manifestações direcionadas ao Procon e em reclamações no site “Reclame Aqui”, o que, segundo o MP, configura prejuízo à coletividade.
Em sua defesa, a empresa negou ato ilícito e afirmou que a limitação quantitativa só é considerada prática abusiva quando é aplicada “sem justa causa”, e justificou que o consumidor teria benefícios econômicos ao comprar mais de um produto.
A Amazon tem dez dias para recorrer da decisão.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Relação amorosa simulada com fins financeiros configura estelionato, define STJ

Por descontos indevidos, Unsbras é condenada a indenizar pensionista em R$ 8 mil em MS

Reajuste salarial do prefeito de Naviraí é suspenso pela Justiça

Projeto nacional de educação por meio do cinema chega a presídios de Campo Grande

TJ mantém prisão de Claudinho Serra e diz que medidas alternativas são 'insuficientes'

Por matar adolescente de 16 anos em 2014, "Márcio Doidão" vai a júri em agosto

Promotoria investiga empresas de ônibus em Naviraí por negar passe gratuito

Pai de estudante acusado de matar corredora questiona obrigação de pagar pensão

TJ mantém "Frescura" preso após destacar risco de nova atuação criminosa
