A defesa dos réus Diego Paz de Oliveira, Edvaldo Rodrigues de Oliveira, João Rodrigues de Oliveira, Joaquim Rodrigues de Oliveira Junior e Osvaldo Rodrigues de Oliveira solicitou à Justiça a despronúncia dos mesmos. O pedido foi enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Caso o pedido seja aceito, os réus não serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos homicídios de Maickon Alves Marques e Reynan Felipe Alves de Oliveira, além da tentativa de homicídio do motorista de aplicativo Nelson Miyashiro Tobaru. O crime ocorreu em 27 de julho de 2017, por volta das 15h30, na Rua Lisianto, esquina com a Rua Zacarias Mourão, no Bairro Jardim Carioca.
A defesa alega que os réus foram coagidos durante o interrogatório policial, sob ameaça de responsabilização por desobediência. Além disso, afirmam que foram ouvidos como investigados sem serem informados sobre os direitos ao silêncio e à assistência por advogado. Também apontam que a autoridade policial requisitou dados sigilosos sem autorização judicial e que a decisão sobre a quebra de sigilo telefônico não foi devidamente fundamentada, tampouco autorizou acesso à localização.
Segundo a defesa, na quebra do sigilo de dados telefônicos, a autoridade policial não seguiu procedimentos legais e não disponibilizou os dados obtidos aos réus. Além disso, argumentam que as autoridades investigativas descartaram a produção de provas cruciais para a elucidação dos fatos, resultando em perda de oportunidade probatória.
Em resumo, a defesa busca a nulidade de provas e consequentemente a despronúncia dos réus. O caso ainda segue em tramitação na Justiça e deve ser analisado por desembargadores da 2ª Câmara Criminal.
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