A Secretária Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso (MS), Juliana de Figueiredo, teve as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde referentes ao exercício financeiro de 2022 julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Além disso, a secretária foi multada em 60 UFERMS em virtude das irregularidades identificadas pelo órgão fiscalizador.
Segundo informações presentes nos autos, a autorização legislativa para o Orçamento do município foi aprovada pela Lei Municipal n. 1.280/2021, destinando ao Fundo Municipal de Saúde o montante de R$ 28.190.000,00. No entanto, a análise do TCE-MS apontou para a falta de cumprimento de normas contábeis e orçamentárias por parte da gestora.
O Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do caso, ressaltou que foram realizadas diligências em conformidade com o princípio do contraditório e baseado no Regimento Interno do Tribunal de Contas (RITC/MS). Entretanto, a Secretária de Saúde não compareceu aos autos, deixando de prestar esclarecimentos e apresentar os documentos necessários para a adequação dos pontos controvertidos.
A análise técnica identificou que a prestação de contas não foi instruída com todos os documentos definidos no Manual de Peças Obrigatórias. Entre as pendências, destacam-se a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde com certificação mensal da regularidade da receita e das atas referentes às reuniões do Conselho.
Além disso, a Transparência da Gestão Fiscal não foi devidamente observada, visto que não houve a disponibilização integral dos documentos necessários para o exercício de 2022. O relator concluiu que a Secretária não cumpriu corretamente as normas contábeis e orçamentárias, cometendo infração conforme o art. 42, caput e inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n. 160/2012.
Diante dessas constatações, foi decidido pelo TCE-MS a irregularidade das contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde de Mato Grosso, exercício financeiro de 2022, atribuindo à Secretária Juliana de Figueiredo uma multa de 60 UFERMS. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento da multa ao FUNTC/MS, sob pena de cobrança executiva. Além disso, o atual gestor do órgão foi recomendado a observar com maior rigor as normas contábeis aplicáveis à administração pública.
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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)



