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Justiça

STF derruba lei estadual sobre porte de arma na Polícia Penal em MT

A Suprema Corte decidiu que a competência para legislar sobre o porte de arma é exclusiva da União

26 dezembro 2023 - 11h50Vinícius Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar trechos de uma lei estadual de Mato Grosso que buscava estender o porte de arma a servidores da área administrativa da polícia penal do estado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7450, julgada procedente durante a sessão virtual encerrada em 18/12.

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, cabe apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e legislar sobre a matéria e sobre direito penal.

Abrangência nacional - Zanin assinalou que o porte de arma de fogo é assunto relacionado à segurança nacional e, portanto, se insere na competência legislativa da União. O motivo é a necessidade de previsão uniforme sobre o uso de arma de fogo no território nacional, matéria que afeta a segurança de toda a coletividade.

Nesse sentido, o relator lembrou que o Estatuto do Desarmamento, de abrangência nacional, só permite o porte de arma aos agentes e guardas prisionais e os responsáveis pelas escoltas de presos que integrem o quadro efetivo da Polícia Penal.

(*) Com informações do STF

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