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STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em GO e MG; MS permanece com proibição

Advogado explica que, apesar da decisão, seria necessário que a Corte fosse acionada para que legislação sul-mato-grossense seja invalidada

11 junho 2024 - 15h53Pedro Molina
São Julião

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa segunda-feira (10), para suspender leis de cidades em Goiás e Minas Gerais que proibiam o uso de linguagem neutra. Esse tipo de lei, no entanto, não é algo novo, e existe, inclusive, em Mato Grosso do Sul, desde 2021.

As duas leis municipais chamam atenção pela semelhança com legislação já existente em MS, a Lei Nº 5820 de 2021, que torna obrigatória “a utilização da norma culta da Língua Portuguesa nos instrumentos de aprendizagem utilizados no ambiente escolar, nos documentos oficiais e na confecção de materiais didáticos, como forma de padronização do idioma oficial do país”, proibindo o uso da linguagem neutra no Estado.

Decisão do STF pode ter efeitos em MS?

O JD1 conversou com o advogado Thiago Sahib, que esclareceu que, apesar da decisão não ser a primeira do tipo no STF, ela não tem efeito na lei sul-mato-grossense, já que ela precisaria ir a julgamento por meio de uma ação própria.

“O entendimento do STF vale para outras legislações, contudo, para que sejam declaradas inconstitucionais necessário que elas sejam discutidas em ações próprias. Com certeza a decisão do STF é um precedente, surgindo como uma decisão vinculantes a todos demais tribunais”, explicou o advogado.

Thiago Sahib ainda aponta que a decisão do Supremo é baseada, dentre diversos fatores, no fato de somente a União ter a competência de legislar sobre “o assunto, diretrizes e bases da educação nacional”.

O advogado aponta que, mesmo com o STF essencialmente decidindo contra a lei, ainda seria necessário um julgamento próprio, algo que só ocorreria caso a Corte seja acionada. Até lá, o Estado segue proibindo o uso da linguagem neutra nas escolas.

“Sobre a legislação do MS por óbvio tem sua eficácia ameaçada, mas para isso deve-se existir ação autônoma que discuta sua inconstitucionalidade, assim como todas as demais legislações estaduais ou municipais que versam sobre o tema”, completou.

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