A categoria dos peritos oficiais de natureza criminal teve três grandes vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (7), após decisões da Corte que favorecem a classe serem discutidas e votadas.
A primeira decisão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, impetrada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que questiona a Lei Federal 12.030/09, que dispõe sobre a perícia oficial de natureza criminal no Brasil e designa como peritos de natureza criminal os peritos criminais, médico-legistas e odontologistas, excluindo os cargos de papiloscopista e perito bioquímico-toxicologista.
A Cobrapol solicitou que a Corte declarasse o rol do art. 5º da lei como um rol exemplificativo, a fim de que os cargos de papiloscopista e de perito bioquímico também fossem considerados como cargos de perito oficial criminal.
Na decisão, os ministros entenderam, por unanimidade, que a lei estabelece diretrizes gerais para as perícias criminais e assegura a qualidade das provas, permitindo ajustes conforme as particularidades estaduais.
A segunda vitória para a categoria se refere ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1454560, que diz respeito à Lei estadual 11.236/2020 do Maranhão, que teve a validade questionada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol-MA) no Tribunal de Justiça local (TJ-MA).
A norma, ao criar o órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal, chefiado por um perito geral dentro da estrutura da Polícia Civil, estabelece, além de autonomia técnica, autonomia orçamentária e financeira.
A decisão é que a lei deve ser interpretada no sentido de que a perícia oficial terá rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira para garantir autonomia técnica, científica e funcional.
A última e terceira decisão diz respeito a ADI 7.627, que abordou a Lei Estadual 12.786/07 do Rio Grande do Sul, que autorizava o porte de armas para servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Apesar de ser considerada inconstitucional, o STF reconheceu que a legislação já garante o porte de armas para os peritos oficiais de todo o Brasil, e apontou que já há normativas Federais, como o decreto 11.615/23, que autoriza o porte funcional de arma para peritos criminais, independente deles estarem ou não dentro da estrutura da Polícia Civil.
A Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que atuou em todos esses processos como “amicus curiae”, afirmou que as decisões são mais um passo para fortalecer a atuação da categoria e servem como um marco na jurisprudência para análise de outras ações relacionadas à autonomia e prerrogativas dos peritos oficiais de natureza criminal no país.
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Para receber R$ 46 milhões, Santa Casa terá que aguardar na fila de precatórios

Agepen pede tornozeleira para preso por causar acidente com quatro mortes na BR-060

TJ mantém proibição para GCM usar nome "Polícia Municipal"

Homem que atirou para "assustar" desafeto será julgado pelo Tribunal do Júri

TJ homologa acordo e encerra disputa sobre salário da prefeita

Ministério Público cobra fim de contratações temporárias em Corumbá

Confira locais e horários de atendimento da Justiça Itinerante na Capital

Universidade de Campo Grande é condenada a indenizar estudante que teve curso cancelado

EUA envia ofício sobre atuação de Moraes ao Ministério da Justiça
