O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condenou o prefeito de Sete Quedas, Francisco Piroli, e a Secretária Municipal de Educação, Joelba Ferreira Gomes, ao pagamento de uma multa de 80 UFERMS cada, devido a diversas irregularidades identificadas na administração de recursos e estruturas voltadas à educação no município. As falhas foram constatadas durante a Auditoria Conformidade DFE nº 102/2022.
Conforme o relatório da auditoria, foram detectadas várias irregularidades, como a ausência de alvará sanitário e de certificado do Corpo de Bombeiros para ambientes escolares, além de deficiências estruturais na área de alimentação escolar. A documentação exigida para controle dos produtos recebidos não foi devidamente encaminhada, e faltaram comprovações sobre treinamentos e conferências dos alimentos fornecidos. Também foram detectados problemas de manutenção em veículos utilizados no transporte escolar, como a falta de comprovação de saneamento dos equipamentos e a ausência de cursos de formação de condutores.
A auditoria apontou ainda superlotação em quatro dos dez veículos escolares do município, ausência de autorização do DETRAN/MS afixada nos veículos, tacógrafos danificados, cinto de segurança inexistente em um veículo, lanternas avariadas e apólices de seguro vencidas. A fiscalização verificou, além disso, a ausência de mapas de rotas para assegurar a precisão dos trajetos e a necessidade de um controle preventivo de manutenção dos veículos, sugerindo um sistema informatizado para acompanhamento dos serviços e peças.
Após análise das justificativas apresentadas pelo prefeito, a equipe técnica do TCE-MS concluiu que, embora algumas irregularidades tenham sido corrigidas, outras persistiram. Diante disso, o tribunal decidiu, por unanimidade, aplicar a multa e declarou a irregularidade dos atos destacados no relatório de auditoria. O órgão recomendou ao prefeito que adote providências para corrigir os problemas restantes e determinou que o caso passe a ser monitorado, visando assegurar a regularização das condições nas áreas de alimentação e transporte escolar do município.
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