Em decisão recente, o conselheiro Célio Lima de Oliveira, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), revogou parcialmente a liminar que havia suspendido o pagamento de gratificações a servidores da Câmara Municipal de Coxim. A liminar, emitida em dezembro de 2024, impedia o pagamento de benefícios a servidores comissionados. No entanto, a nova decisão determinou que as gratificações sejam restritas aos servidores efetivos da Casa de Leis.
A decisão do conselheiro se baseia no processo TC/1600/2020, que tramita em sigilo, e após a Câmara Municipal de Coxim editar a Lei Complementar Municipal n. 217/2025, modificando a legislação sobre as gratificações. As alterações visam corrigir falhas apontadas no processo original.
Em sua análise, o conselheiro destacou que as gratificações previstas nos incisos I e II da Lei Complementar Municipal n. 214/2024, agora alterada pela n. 217/2025, devem ser concedidas exclusivamente a servidores efetivos. A gratificação referente ao cargo em comissão (inciso I) e à função de confiança (inciso II) não será mais aplicável a servidores comissionados.
No entanto, a liminar que suspende o pagamento de gratificações relativas ao inciso III da mesma lei foi mantida. Esse inciso trata da gratificação por serviços legislativos, que permanece sujeita a ajustes na legislação para maior clareza e objetividade nos critérios de concessão.
O conselheiro também recomendou que a Câmara Municipal aperfeiçoe a legislação sobre o pagamento das gratificações, a fim de eliminar a subjetividade e garantir que os critérios sejam aplicados de forma mais clara.
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