O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão que resultou em multa para o ex-prefeito Edilsom Zandona de Souza, do município de Dois Irmãos do Buriti.
A deliberação do órgão de controle externo considerou irregular a prestação de contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), referente ao exercício financeiro de 2017.
Como resultado das falhas identificadas, a decisão do TCE-MS aplicou uma multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) pela infração decorrente das irregularidades e mais 30 (trinta) UFERMS pela remessa dos documentos que instruem o processo fora do prazo estabelecido.
Entre as irregularidades apontadas pelo relator do caso, Conselheiro Flávio Kayatt, destacam-se questões relacionadas aos ingressos e aplicações de recursos financeiros da unidade gestora.
A Lei Municipal nº 599/2016, que autorizou despesa orçamentária no valor de R$ 251.000,00 para o exercício de 2017, foi mencionada como base legal para as operações do FMIS. Contudo, durante a execução, foram abertos créditos adicionais, resultando em uma despesa atualizada de R$ 255.631,85, divergente do valor apresentado no Demonstrativo de Abertura de Créditos Adicionais, que apontava R$ 249.248,15.
Outros pontos de destaque na decisão do TCE-MS incluem o envio incompleto do Inventário Analítico dos bens móveis e imóveis, prejudicando a apuração do Patrimônio Líquido; o parecer emitido pelo Conselho Municipal sem a assinatura de todos os membros, entre outros apontamentos.
Conforme a decisão, o gestor, mesmo intimado, deixou de se manifestar sobre a divergência no valor apresentado. A decisão do Conselheiro Flávio Kayatt de multar o ex-prefeito foi seguida por unanimidade pelos demais conselheiros.
Detalhes sobre a deliberação podem ser conferidos na íntegra (clique aqui).
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