O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do processo de licitação para a contratação de uma empresa especializada em serviços de execução de obra de implantação de revestimento primário em estrada vicinal no município de Bonito. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, após a fiscalização da corte na Concorrência Eletrônica n. 13/2024.
O TCE-MS encontrou indícios de irregularidades no processo. A corte verificou que o estudo técnico preliminar está deficiente, pois há ausência de estudo hidrológico e o estudo geológico foi elaborado parcialmente. Além disso, constatou-se a ausência de licenciamento ambiental, que deve ser obtido antes da divulgação do edital.
Diante das irregularidades, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica n. 13/2024, no estado em que se encontrar. A suspensão perdurará até que outra decisão seja proferida pela relatoria.
O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, deve comprovar o cumprimento desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de intimação, sob pena de multa no valor correspondente a 1.800 (mil e oitocentas) UFERMS.
O valor estimado da licitação é de R$ 3.420.845,42 (três milhões quatrocentos e vinte mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
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