Um segundo-tenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), de 51 anos, foi condenado pela Justiça Militar. Ele foi acusado de usar a corporação para favorecer um amigo em uma disputa por uma caminhonete. O militar também ameaçou um civil com arma de fogo em Campo Grande. O juiz Alexandre Antunes da Silva determinou pena de 8 meses de detenção em regime aberto. O tenente pode recorrer em liberdade.
O caso começou quando o amigo do tenente, que havia negociado uma caminhonete com um civil, não conseguiu reaver o veículo após a negociação fracassar. No dia 16 de junho de 2023, o tenente, usando sua arma da corporação, ameaçou o civil no local de trabalho dele, um depósito de sucos, exigindo a devolução da caminhonete. A vítima se recusou a entregar o veículo e o tenente foi embora.
Dias depois, em 20 de junho, a caminhonete foi devolvida a Campo Grande em um guincho. O tenente, que estava em serviço e dirigindo um carro oficial, foi até o local com o amigo. Ele alegou ter um mandado de busca e apreensão, o que não era verdade. Um investigador da Polícia Civil que estava no local percebeu a irregularidade e pediu a identificação do tenente. O tenente fugiu.
A investigação comprovou que o tenente usou seu cargo e recursos da PMMS para ajudar o amigo. A vítima o reconheceu em um reconhecimento fotográfico. Testemunhas, incluindo a mãe e a namorada da vítima, confirmaram que o tenente as procurou, pressionando para que a caminhonete fosse devolvida.
O policial civil que presenciou a fuga do tenente também prestou depoimento contra ele. O tenente negou as acusações, afirmando que apenas queria ajudar o rapaz (supostamente dono da camionete) a agir corretamente. Mas o juiz considerou essa versão falsa. O tenente já havia consultado dados da vítima e de outros envolvidos no caso no sistema da PMMS no dia da ameaça, o que demonstra seu envolvimento no caso antes de alegar que queria apenas orientar o amigo.
Ele foi condenado a 2 meses de detenção pelo constrangimento ilegal e a 6 meses por prevaricação, totalizando 8 meses. A suspensão condicional da pena não foi concedida porque o tenente tinha antecedentes criminais.
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