A Justiça de Três Lagoas condenou R. J. C. da R. a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a sobrinha-neta, uma criança de apenas 10 anos.
De acordo com a sentença, os crimes teriam ocorrido no ambiente familiar e não se trataram de um ato isolado. Os relatos da vítima indicam que os abusos eram recorrentes e que ela era coagida a manter silêncio, justamente pela relação de confiança e parentesco existente.
Conforme apurado no processo, R. J. C. da R., na condição de tio-avô da vítima, teria se aproveitado da relação familiar para submetê-la a atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques na genitália da criança.
Na decisão, a Justiça destacou a gravidade extrema dos abusos, praticados no contexto familiar, o que aumentou a vulnerabilidade da vítima. Por esse motivo, o magistrado fixou o regime fechado sem concessão de benefícios imediatos, além de negar o direito de recorrer em liberdade. Ele já se encontra preso.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização mínima por danos morais à vítima, valor que deverá ser corrigido monetariamente. Para o Judiciário, a conduta foi considerada especialmente grave, tanto pela idade da vítima quanto pelo vínculo familiar, circunstâncias que reforçam a necessidade de manutenção da prisão e da pena aplicada.
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