Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), presidido pelo desembargador Dorival Renato Pavan, tomou uma medida importante. Foi criada a Portaria Conjunta n.º 3.029/2025, que institui o Comitê Estadual de Políticas Penais, com o objetivo de enfrentar os problemas do sistema penitenciário no Estado.
O Comitê será uma instância de governança e atuará para implementar um plano estadual que vise superar o "estado de coisas inconstitucional" nas prisões. Essa expressão se refere à grave violação de direitos fundamentais, como a superlotação e as condições inadequadas de detenção, conforme reconhecido pelo STF na ADPF n.º 347.
A Portaria define as políticas penais como ações que, além de envolverem o sistema de justiça criminal e segurança pública, devem garantir a gestão de medidas como audiências de custódia, alternativas penais e serviços para as pessoas egressas do sistema prisional. O Comitê também irá trabalhar em políticas de atenção a grupos vulneráveis, como a população negra, LGBTQIA+, indígenas, migrantes, entre outros, que enfrentam riscos aumentados de violação de direitos no cárcere.
O Comitê será composto por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos do Poder Executivo e entidades da sociedade civil, com o objetivo de promover uma atuação interinstitucional e multidisciplinar. A estrutura do Comitê inclui a Coordenação, um Colegiado e Câmaras Temáticas para tratar de questões específicas, como políticas de alternativas penais, combate à tortura, e ações afirmativas para garantir a igualdade racial e de gênero.
Com reuniões mensais, o Comitê terá a responsabilidade de articular ações para a melhoria das condições prisionais, integrar diferentes políticas públicas e implementar medidas de prevenção à reincidência criminal. A medida é uma resposta direta às decisões do STF, visando a melhoria do sistema penitenciário em Mato Grosso do Sul.
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