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Justiça

TJ derruba decisão de juíza e manda devolver Porsche envolvido em acidente fatal

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal autorizaram a devolução do veículo de luxo, mediante cumprimento de medidas cautelares

09 julho 2025 - 11h51Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a devolução do Porsche Cayenne apreendido no dia 5 de abril de 2024, após um acidente que causou a morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, de 39 anos, em Campo Grande. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, que acolheram recurso da defesa de José Navarro Rodrigues, proprietário do veículo.

O acidente ocorreu em 22 de março de 2024, na Rua Antônio Maria Coelho. O carro de luxo era conduzido por Arthur Torres Rodrigues Navarro, filho do proprietário, no momento da colisão que resultou na morte do trabalhador. O veículo está registrado em nome de José Navarro, que declarou estar pagando parcelas mensais no valor de R$ 46 mil.

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, havia negado o pedido de restituição do veículo e determinado a alienação antecipada do bem — ou seja, sua venda — para eventual ressarcimento de danos às vítimas. A defesa de José Navarro recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram derrubar a ordem de venda do veículo, contrariando parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Conforme o voto do relator, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, “no caso dos autos, no momento, não há elementos que indiquem que o veículo possua relevância para a instrução processual, porquanto o laudo pericial já foi elaborado e juntado nos autos da ação penal... o inquérito está encerrado e a denúncia já foi recebida”.

Em relação à propriedade do bem, o relator afirmou que, “embora o apelante figure, em tese, como devedor no contrato de alienação fiduciária, ele mantém a posse direta legítima do bem enquanto estiver adimplente, o que lhe confere o direito de reavê-lo”.

A devolução do Porsche foi autorizada com condições. José Navarro deverá assumir a responsabilidade como fiel depositário do bem, fica proibido de vender o veículo sem autorização judicial e deverá comprovar, perante o juízo de origem, a contratação de seguro. A medida visa garantir a eficácia do processo penal e a credibilidade da Justiça.

A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime. A ação penal contra Arthur Torres Rodrigues Navarro segue em tramitação na Justiça.

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