A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou o pedido de devolução de um Porsche Cayenne, apreendido em 05/04/2024, após um acidente que resultou na morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, de 39 anos. O atropelamento aconteceu em 22 de março na Rua Antônio Maria Coelho.
O pedido de restituição do veículo foi feito à Justiça pelo economista José Navarro Rodrigues, pai do empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, que dirigia o carro no momento do acidente. O Porsche está registrado em nome de José Navarro, que alega pagar mais de R$ 46 mil em parcelas do veículo.
Em sua decisão, a juíza afirmou que "o objeto em questão foi apreendido em 05/04/2024, pela prática, em tese, do crimes previstos nos arts. 302, § 1º, III e 305, ambos da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no qual fora utilizado o referido veículo para sua perpetração".
A juíza também considerou o argumento do Ministério Público, que se manifestou contrário à devolução do carro. "afirmando o Parquet a utilidade do bem para a ação penal, a restituição não pode ser deferida". Ela ainda ponderou que "a apreensão, ainda, é necessária para evitar prejuízo à continuidade e integridade das investigações e possível ressarcimento de dano às vítimas".
Diante disso, a juíza determinou a alienação antecipada do veículo, ou seja, sua venda. "autorizo a alienação antecipada do veículo, com as cautelas necessária, a ser promovida pela Corregedoria-Geral de Justiça, permanecendo o produto da alienação em conta judicial, para destinação futura, por ocasião do julgamento a ser proferido no feito, resguardando-se também direito de terceiro de boa-fé". O valor da venda ficará em uma conta judicial até a decisão final do processo. O caso segue em andamento.
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Porsche Cayenne S de Arthur Torres Rodrigues Navarro (Foto: Brenda Assis)


