O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do ex-secretário estadual de Cultura, Cidadania e Turismo e ex-vereador de Campo Grande, Eduardo Romero, do Partido Solidariedade. A decisão dos desembargadores confirmou a condenação de Romero pela contratação de um arquiteto como "funcionário fantasma" na Câmara Municipal por um período de dois anos.
A sentença condenatória inicial, proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que Eduardo Romero, juntamente com Wellington Valério Villa Nova e Jean Fernandes dos Santos Júnior, deve ressarcir a Prefeitura de Campo Grande em R$ 63.193,30, além de juros e correção monetária.
Segundo dados processuais, Wellington Valério Villa Nova foi nomeado “Assistente Parlamentar V” enquanto mantinha um emprego registrado na empresa Eduardo Aleixo Engenharia de Avaliações Ltda., de dezembro de 2013 a abril de 2015. Eduardo Romero buscava a improcedência da ação contra ele.
O TJMS absolveu Jean Fernandes dos Santos Júnior, considerando que ele não tinha responsabilidade na nomeação e exoneração de assessores do gabinete da autoridade a qual estava subordinado.
Em relação a Wellington Valério Villa Nova, o tribunal deu provimento parcial ao seu recurso, esclarecendo que a penalidade de ressarcimento se mantém, e readequou a pena para perda da função pública e proibição de contratação com o Poder Público municipal por dois anos.
A decisão que nega provimento ao recurso de Eduardo Romero foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Ary Raghiant Neto. Eduardo Romero está concorrendo novamente ao cargo de vereador em Campo Grande.
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