O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, negar o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do Mato Grosso do Sul (Aprefex MS), que buscava suspender a publicação de uma lista elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
A lista contém os nomes de prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MS. A Aprefex MS argumentava que a publicação da lista era ilegal, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 835, que define a competência das Câmaras Municipais para o julgamento das contas de gestão dos prefeitos.
O TJMS, no entanto, entendeu que “não há se falar em ilegalidade” no ato do TCE-MS. O Tribunal considerou a lista como meramente informativa, elaborada em atendimento a solicitações do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria-Geral de Justiça.
"A publicação da lista é meramente informativa, tanto que no comunicado ora impugnado consta que 'não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul'", destacou o Desembargador Relator, Odemilson Roberto Castro Fassa, em seu voto.
O TJMS reforçou que a competência para julgar a elegibilidade dos candidatos é da Justiça Eleitoral, e a inclusão do nome de um gestor na lista do TCE-MS não resulta automaticamente em inelegibilidade.
"A mera inclusão do nome do agente público na lista remetida à Justiça Eleitoral pelo Órgão de Contas, nos termos do § 5º do art. 11 da Lei n. 9.504/97, não gera, por si só, presunção de inelegibilidade", afirmou o Desembargador.
O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Aprefex MS questionava a publicação do "Comunicado da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul", divulgado no Diário Oficial Eletrônico TC/MS n. 3804, Edição Extra, de 22 de julho de 2024. A Aprefex MS alegava que a inclusão dos nomes dos prefeitos e ex-prefeitos na lista, sem a apreciação das contas pelas Câmaras Municipais, violava seus direitos políticos e de imagem.
Em resumo, o TJMS decidiu que a publicação da lista pelo TCE-MS é legal e não interfere na competência da Justiça Eleitoral para julgar a elegibilidade dos candidatos. A lista é considerada válida como um documento informativo, mas não possui caráter vinculante.
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