O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu majorar o valor indenizatório concedido a uma mulher de 36 anos, portadora de deficiência motora, que enfrentou situações vexatórias relacionadas a problemas nos elevadores dos ônibus operados pelo Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte público na capital.
A sentença inicial, proferida pela 3ª Vara Cível, condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de dano moral. No entanto, a mulher, por meio de sua defesa, recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, buscando a majoração desse valor.
O Desembargador Ary Raghiant Neto foi o relator do caso e fundamentou sua decisão destacando o claro sofrimento e abalo psicológico enfrentados pela autora, uma pessoa com deficiência motora e, portanto, vulnerável, cujo direito de mobilidade foi violado.
O magistrado argumentou que, diante dos elementos apresentados nos autos, a condição socioeconômica das partes envolvidas e o dano suportado pela ofendida, a majoração do valor indenizatório era justificável. O montante inicial de R$ 6.000,00 foi elevado para R$ 10.000,00, uma quantia considerada condizente com a extensão do dano e capaz de servir como punição à parte ré, visando evitar a repetição de atos semelhantes.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi unânime, sendo aprovada por todos os participantes do julgamento, incluindo o Presidente da sessão, Des. Nélio Stábile, o Relator, Des. Ary Raghiant Neto, e os participantes Des. Lúcio R. da Silveira e Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo.
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