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Justiça

TJMS nega recurso a policial federal réu no caso "Playboy da Mansão"

Desembargador impediu o prosseguimento do recurso do policial federal Everaldo Monteiro, alegando impedimentos formais e falta de atendimento às exigências legais

13 dezembro 2023 - 08h35Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) negou mais um recurso apresentado pela defesa do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, acusado de envolvimento na execução de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como o "Playboy da Mansão", ocorrida em 18 de dezembro de 2018, em Campo Grande.

O recurso extraordinário, que teria como destino o Supremo Tribunal Federal (STF), foi negado quanto ao seu andamento. A defesa buscava discutir possíveis violações de direitos constitucionais, alegando que os julgadores do TJMS teriam, em tese, desconsiderado o artigo 5º, LIV, LV e LVI da Constituição Federal.

Em sua argumentação, a defesa sustentou a nulidade da sessão de julgamento, que também negou um recurso anterior, alegando que em outros processos foi reconhecida a nulidade da prova-matriz.

O Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), que acusa Everaldo Monteiro de participar da execução do "Playboy da Mansão", manifestou-se contra o prosseguimento do recurso. O desembargador Dorival Renato Pavan, considerando as manifestações de ambas as partes, negou a tramitação do recurso, que seria avaliado pelo STF.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que o recurso apresenta impedimentos formais e não atende a todas as exigências legais durante o juízo de prelibação. Destacou ainda que o prosseguimento do presente recurso deve ser obstruído.

"À vista disso, imperioso reconhecer que o reclamo esbarra em impeditivos formais e não supera todas as exigências legais em sede de juízo de prelibação, motivo pelo qual o prosseguimento do presente recurso deve ser obstaculizado", ressaltou o desembargador em trecho de sua decisão.

No dispositivo final de sua decisão monocrática, o desembargador Dorival Renato afirmou: "POSTO ISSO, quanto à alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS, nos termos do art. 1.030, I, 'a', do CPC. Em relação à suposta ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex."

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